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Renata foi autora de crime de injúria praticado em desfavor de Ana Carolina, sua antiga...

Renata foi autora de crime de injúria praticado em desfavor de Ana Carolina, sua antiga vizinha e, até então, amiga. Diante disso, Ana Carolina procurou um advogado e propôs queixa crime, observadas todas as formalidades legais. Renata foi citada e a instrução teve seu curso regular. Foi publicada decisão intimando o defensor da vítima e o querelante para apresentarem alegações finais, tendo se mantido inerte por 40 dias. O fato de o querelante deixar de promover o andamento desse processo durante 30 dias seguidos, de acordo com o Código de Processo Penal, configura:


A

perdão tácito do ofendido;


B

perempção;


C

perdão judicial tácito;


D

renúncia ao direito de representação;


E

decadência.