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Kim, 31 anos, invejada por sua fama e beleza, foi vítima de crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, que assim dispõe: “Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção de 1 a 6 meses, ou multa. Parágrafo único. Somente se procede mediante representação.” A carta ameaçadora não foi assinada, mas constava que foi enviada em 05.01.2015 e recebida em 07.01.2015. No dia 20.01.2015, Kim descobriu que a ameaça havia sido realizada por Scott. Sobre essa situação hipotética, é correto afirmar que para exercer o direito de representação, Kim teria o prazo de:
03 meses, contado a partir de 07.01.2015;
06 meses , contado a partir de 20.01.2015;
03 meses , contado a partir de 20.01.2015;
06 meses , contado a partir de 07.01.2015;
03 meses , contado a partir de 06.01.2015.