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A autoridade policial incumbiu o escrivão de reduzir a termo os depoimentos da vítima e das testemunhas. Por não nutrir simpatia em relação ao suposto agente do ilícito, o escrivão consignou nos depoimentos situações não ocorridas para responsabilizá-lo pelo fato que estava em apuração.
Considerando essa situação, assinale a opção correta, em face da conduta do servidor público.
A lei processual não autoriza a autoridade policial a designar servidor para reduzir a termo depoimentos, devendo esta presidir a oitiva.
Não é atribuição do escrivão reduzir a termo depoimentos verbais.
O escrivão pode ser designado pela autoridade policial para reduzir a termo depoimentos que irão compor o inquérito policial que apura o fato e sua autoria.
O escrivão tem permissão para não se ater à narrativa verbal e pode ajustá-la ao seu entendimento, não registrando expressões utilizadas pelos depoentes.