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Mesmo antes da edição da polêmica Lei n.º 10.628/2002, o STF já havia julgado, por decisão da maioria absoluta de seus membros, que as infrações constantes da lei de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992) qualificam-se como crimes de responsabilidade quando imputadas a agentes políticos, razão pela qual essas autoridades não estão submetidas às penas da Lei n.º 8.429/1992.