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“A perda do direito de agir, pelo decurso de determinado lapso temporal, estabelecido em lei, provocando a extinção da punibilidade do agente.” O conceito apresentado por Guilherme Souza Nucci, em sua obra Curso de Direito Processual Penal, corresponde ao instituto da:
Renúncia.
Preclusão.
Prescrição.
Decadência.