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A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no reco...

A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em


A

casa do albergado, devendo ficar recluso no período noturno e finais de semana.


B

colônia penal agrícola, em quarto separado dos demais detidos.


C

unidade prisional de segurança média, com possibilidade de saídas diárias.


D

sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.


E

sala de estado maior.