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A revisão criminal

A revisão criminal


A

é inadmissível no caso de sentença condenatória irrecorrível do Tribunal do Júri.


B

apenas é cabível em processos findos em que tenha sido denegada apelação interposta contra sentença condenatória.


C

não pode ser conhecida se não houver recolhimento do condenado à prisão.


D

admite alteração de classificação da infração, modificação da pena ou anulação do processo.


E

pode ser requerida pelo Ministério Público por força de expressa previsão legal.