Imagem de fundo

A prisão preventiva

A prisão preventiva


A

pode ser decretada como garantia da ordem pública, mas não da econômica.


B

é obrigatória no caso de réu citado por edital e que não constituiu defensor, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal.


C

não admite revogação por excesso de prazo para o término da instrução, medida cabível apenas para o relaxamento de flagrante.


D

não é cabível se houver apresentação espontânea do acusado à autoridade.


E

pode recair sobre acusado primário e de bons antecedentes.