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Analise a seguinte afirmação:
“A ação civil de reparação do dano resultante de crime pode ser proposta quando há absolvição do acusado por estado de necessidade.”
Essa assertiva está
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime sempre a impede, por fazer a decisão penal coisa julgada no cível.
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição por excludente de ilicitude a ação ficará impedida em todas as suas hipóteses.
inteiramente errada, porque nunca poderá ser proposta a ação, pois, embora a absolvição no crime nem sempre a impeça, nos casos de absolvição pelas excludentes de legítima defesa e estado de necessidade a ação ficará impedida.
inteiramente correta, porque sempre poderá ser proposta a ação, pois a absolvição no crime não a impede, por vigorar no país a regra da independência entre as esferas civil e criminal.
parcialmente correta, pois, em caso de absolvição por estado de necessidade, apesar de haver coisa julgada no cível, deve ser aplicada a lei civil e esta somente considera legítima a conduta, impedindo-se a ação civil, quando as circunstâncias tornarem o ato absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


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