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A respeito do inquérito civil e do procedimento preparatório é INCORRETO afirmar:
O inquérito civil poderá ser instaurado em face de requerimento ou de representação do interessado.
A instauração e a condução de inquérito civil podem se dar conjuntamente por mais de um Órgão de Execução, sempre que o fato investigado estiver diretamente relacionado com as respectivas atribuições.
O inquérito civil poderá ser instaurado por determinação do Conselho Superior do Ministério Público, quando o Conselho prover recurso contra a não-instauração de inquérito civil ou desacolher a promoção de arquivamento de procedimento preparatório.
Eventual conflito negativo ou positivo de atribuição será suscitado, fundamentadamente, nos próprios autos ou em petição dirigida ao Conselho Superior do Ministério Público, que decidirá a questão no prazo de 3 (três) dias.
Em caso de indeferimento de instauração de inquérito civil, o representante terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da respectiva ciência, para manifestar sua inconformidade e apresentar, querendo, razões de recurso.