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De acordo com o Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que:
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, independentemente se for dentro ou fora do domicílio da pessoa que venha a ser presa.
O emprego da força para prender qualquer pessoa é a regra e sempre será usada para os casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
As pessoas presas provisoriamente não necessitam ficar separadas das que já estiverem definitivamente condenadas.
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.


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