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A nulidade relativa

A nulidade relativa


A

pode ser reconhecida de ofício em prejuízo do réu.


B

é estabelecida para resguardar predominantemente o interesse das partes.


C

visa garantir interesse de ordem pública.


D

é insanável e jamais preclui.


E

independe para o seu reconhecimento da demonstração do prejuízo