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Finalizado o inquérito policial, se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentos complementares ou novos elementos de convicção, deverá
ele mesmo dar seguimento à investigação policial, requisitando-os, diretamente, de quaisquer autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
devolver os autos à autoridade policial, a fim de que os obtenha com as autoridades ou funcionários que devam ou possam fornecê-los.
devolver os autos à autoridade judicial, requerendo que esta complemente a investigação e requisite as informações faltantes.
remeter os autos ao Chefe de Polícia, a fim de que complemente a investigação, requisitando as informações faltantes.