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Sobre a sentença e os seus efeitos, é correto afirmar:
A sentença condenatória, como gera o efeito de tornar certa a reparação do dano, deve, provisoriamente, fixar o valor do prejuízo causado pelo crime, para futura execução civil.
A sentença que absolve por insuficiência de prova faz coisa julgada no cível, impedindo a propositura de ação civil para reparação do dano causado pelo crime.
A sentença que absolve e aplica medida de segurança é denominada de “sentença absolutória imprópria”.
Um dos efeitos da condenação é a perda em favor da unidade federativa perante a qual o processo teve andamento do produto do crime.
A perda de função pública, como efeito da condenação, pode ser aplicada em qualquer crime cuja pena privativa de liberdade seja superior a dois anos.


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