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Com relação às regras de competência, é INCORRETO afirmar:
Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio da vítima, nos termos do art. 72 do Código de Processo Penal.
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
A competência para processo e julgamento das contravenções penais é, após a Constituição de 1988, da Justiça Estadual, ainda que a contravenção tenha sido praticada em detrimento de bens da União.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso da tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução, conforme art. 70 do Código de Processo Penal.


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