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É INCORRETO afirmar que o inquérito policial poderá ser iniciado:
Por requisição da autoridade judicial ou do Ministério Público, ou por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação pública incondicionada.
Por requerimento do ofendido, nos crimes de ação pública condicionada à representação, ainda que não a ofereça de pronto, devendo fazê-lo, contudo, no prazo decadencial de seis meses, sob pena de arquivamento do inquérito instaurado.
Apenas por requerimento do ofendido ou seu representante, nos crimes de ação penal privada.
De ofício, pela autoridade policial, nos crimes de ação pública incondicionada.