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A ordem de habeas corpus deve ser concedida:

A ordem de habeas corpus deve ser concedida:


A

exclusivamente em caso de estar alguém sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.


B

exclusivamente em caso de estar alguém ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.


C

em caso de estar alguém sofrendo ou se achar na eminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.


D

exclusivamente em caso de estar alguém ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade, excluindo-se, entretanto, o abuso de poder.


E

em qualquer caso que alguém sofrer ou se achar na eminência de sofrer ameaça em liberdade individual e não couber a impetração de mandado de segurança ou hábeas-data.