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Considerando as medidas para proteção de vítimas e testemunhas de IPM e Processos da Justiça Militar do Estado de São Paulo, assinale a alternativa correta.
As medidas protetivas não se aplicam quando vítimas ou testemunhas do IPM ou do Processo forem policiais militares.
Os dados e endereços das vítimas ou testemunhas protegidas, anotados em impresso distinto pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar, não seguirão com os autos do IPM à Justiça Militar, devendo ficar arquivados no Setor de Justiça e Disciplina da Unidade Policial Militar responsável pela instauração do procedimento.
Na capa do feito serão lançadas duas tarjas pretas, que identificam tratar-se de investigação criminal em que vítimas ou testemunhas postularam o sigilo de seus dados e endereços.
O ato de não lançar o endereço e os dados de qualificação das vítimas ou testemunhas de IPM, nos termos de depoimentos, depende de decisão do Juiz de Direito do juízo militar (reserva de jurisdição), que analisará o pedido por meio de representação formulada pelo encarregado do procedimento.
Os Oficiais da Polícia Militar, no exercício da função de polícia judiciária militar, estão autorizados a deixar de lançar, nos termos de depoimentos, o endereço e os dados de qualificação das vítimas ou testemunhas coagidas ou submetidas a grave ameaça que assim desejarem.