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Em relação às disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal,
em caso de crimes processados mediante ação penal de iniciativa pública, o oferecimento da ação penal é de competência privativa e exclusiva do Ministério Público.
a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, o sexo e também a idade do apenado.
a defesa técnica no processo penal, como garantia exclusiva do acusado, é renunciável, desde que a renúncia seja homologada pelo juiz constitucionalmente competente.
a garantia constitucional da duração razoável do processo somente se aplica à segunda fase da persecução penal, consubstanciada na ação penal de conhecimento de natureza condenatória.
a regra, no processo penal, é a publicidade restrita, em razão do caráter infamante do processo penal.


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