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Em relação às nulidades, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal sumulou o assunto da seguinte maneira:
Não é nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
É relativa a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Não é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
É relativa a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.