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No âmbito do Processo Penal, podemos afirmar que o “flagrante impróprio” se apresenta da seguinte forma:
Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso
No flagrante impróprio, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso
No flagrante impróprio, o agente policial retarda o momento da prisão em flagrante de forma a fazê-la em momento futuro, isso com o intuito de colher dados e elementos mais robustos relativos à infração penal sob investigação
Será considerado flagrante impróprio, a situação do indivíduo que acaba de cometer o fato criminoso


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