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O cidadão "A", um brasileiro imputável, é apresentado pela PM a uma Delegacia por haver contra ele mandado de prisão por não pagar pensão alimentícia.
O Delegado não deve cumprir a prisão e ainda indiciar o policial militar por abuso de poder, pois a PM também não pode tratar de prisão civil.
O Delegado deve cumprir a prisão.
O Delegado nada pode fazer, pois prisão civil não é tratada na Delegacia.
Não existe prisão civil por inadimplência de pensão alimentícia.
O Delegado não deve cumprir a prisão e orientar o policial militar a levar o preso diretamente ao Fórum e apresentá-lo ao juiz da vara de execuções penais.