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Na hipótese de legitimidade em razão da morte do ofendido, se o querelante desistir da ação penal proposta e tendo comparecido mais de um para prosseguir na ação, prevalece a seguinte ordem:
cônjuge, irmão, descendente ou ascendente.
descendente, ascendente, irmão e cônjuge.
ascendente, descendente, cônjuge e irmão.
irmão, cônjuge, ascendente ou descendente.
cônjuge, ascendente, descendente e irmão.