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Nos crimes de ação pública, o inquérito policial
poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial, uma vez verificada a improcedência dos fatos narrados na notitia criminis.
poderá, diante de uma notitia criminis de cognição mediata, ser iniciado mediante requisição do Ministério Público, mas nunca de autoridade judiciária.
não pode ser iniciado, mesmo diante de requerimento formal do ofendido, ou de quem tiver qualidade para representá-lo, ainda que conste a narração do fato, com todas as circunstâncias, a individualização do indiciado e a nomeação das testemunhas que possam confirmar o ocorrido.
não pode ser iniciado por iniciativa de nenhuma pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal, mesmo quando verificada a procedência das informações.
poderá ser iniciado de ofício pela autoridade policial com atribuição, diante de uma notitia criminis de cognição imediata.