Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for
gestante somente a partir do 7° mês de gravidez.
maior de 75 anos.
mulher com filho de 11 (onze) anos de idade.
debilitado por motivo de doença.
imprescindível aos cuidados especiais de criança com deficiência mental ou visual.