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A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, decretada em casos específicos, com duração máxima de cinco dias ou de trinta dias em casos de crimes hediondos. Segundo a Lei 7.960/89, caberá prisão temporária quando
imprescindível para as investigações do inquérito policial.
houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado no crime de homicídio culposo.
houver representação do Ministério Público e com prazo máximo de cinco dias improrrogáveis.
o indiciado não tiver residência fixa, mas fornecer elementos necessários para sua identificação.


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