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Conforme dispõe o Código de Processo Penal, nos crimes de Ação Pública o inquérito poli...

Conforme dispõe o Código de Processo Penal, nos crimes de Ação Pública o inquérito policial será iniciado:


A

de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


B

somente mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público.


C

de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, que representará o ofendido, já que este não poderá requerer o início do inquérito.


D

somente a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


E

por solicitação do Ministro da Justiça em qualquer caso.