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Pode-se afirmar que a autoridade policial, assim que tiver conhecimento da prática da infração penal deverá:
intimar às partes para formular quesitos sobre que diligências periciais pretendem fazer.
telefonar para o local, a fim de determinar que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até sua chegada.
apreender os objetos que tiverem relação com o fato, depois que já tiverem sido liberados pelos peritos criminais.
entregar os pertences do ofendido e do indiciado para seus respectivas familiares.
preparar um relatório assinado por, pelo menos, três testemunhas que presenciaram o fato.


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