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Beltrano, delegado de polícia em Marabá-PA, testemunhou visualmente um roubo tentado contra uma vítima que dirigia seu veículo em uma das avenidas mais movimentadas da municipalidade. O agressor não conseguiu subtrair qualquer bem, pois a vítima acelerou seu automóvel e empreendeu fuga. Não vislumbrando importância no fato, nem visualizando dano à sociedade, Beltrano mantém-se inerte. Considerando a situação hipotética sobre a conduta desse delegado, é correto afirmar que ela
fere o princípio da indisponibilidade, uma vez que a autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial discricionariamente.
fere a oficiosidade inerente à função do cargo, vez que, em crimes de ação penal pública incondicionada, como é o roubo, a autoridade policial tem o dever de ofício de proceder à apuração do fato delitivo.
assegura a autoritariedade do inquérito policial, pois o procedimento é presidido pelo delegado de polícia, responsável pelo andamento das diligências.
assegura a voluntariedade da jurisdição penal, uma vez que a vítima do roubo tentado não procurou a autoridade policial para reclamar do fato criminoso.
assegura o sistema inquisitivo de persecução penal, já que a autoridade policial não necessita de impulsão externa para agir e pode, dentro de suas competências funcionais, avaliar a conveniência da instauração de inquérito policial.


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