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Dispõe o Código de Processo Penal que, quando o conduzido se recusar a assinar, não sou...

Dispõe o Código de Processo Penal que, quando o conduzido se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado


A

por qualquer pessoa designada pela autoridade policial.


B

pelo escrivão de polícia, tendo em vista sua fé pública.


C

por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.


D

pelo condutor, que procedeu à apresentação do conduzido à autoridade policial.