Kevin foi preso pela prática do crime de lesão corporal grave (Art. 129, §1º, inciso I, do CP), com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Considerando o crime praticado por Kevin, a fiança:
não poderá ser fixada pela autoridade policial, mas tão só pelo magistrado, pois relevante para tal definição a pena máxima prevista em abstrato e não a mínima;
poderá ser fixada pela autoridade policial, em razão da pena mínima cominada ao delito praticado;
não poderá ser concedida em nenhuma espécie, considerando a pena em abstrato do delito, ainda que não tenha natureza de crime hediondo;
não poderá ser substituída, uma vez fixada, por liberdade provisória ou dispensada pelo magistrado, ainda que se trate de acusado economicamente pobre;
não poderá ser concedida na delegacia nem em juízo, por tratar-se de crime equiparado a hediondo.