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A ação penal somente pode ser proposta a quem se imputa a prática da infração penal. Outra pessoa, ainda que tenha obrigações de caráter civil, decorrentes do delito, não pode ser incluída na ação. Isso em função do princípio
da obrigatoriedade.
da indisponibilidade.
da intranscendência.
da oficialidade.
do juiz natural.


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