Determinado funcionário público, sem foro por prerrogativa de função, foi denunciado pelo cometimento de crime praticado por funcionário contra a Administração Pública, após longa investigação realizada em inquérito policial.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
a apresentação de resposta preliminar, na hipótese, antes do recebimento da denúncia, é dispensável;
o procedimento especial dos crimes praticados por funcionários públicos não admite absolvição sumária;
o interrogatório será realizado como primeiro ato da instrução;
a sentença condenatória penal, independentemente do crime, não poderá impor a perda do cargo;
a punição do funcionário público, no âmbito administrativo, vincula a instância criminal.