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A autoridade policial recebeu denúncia anônima sobre a existência de um grupo que se destinava a praticar roubos a agências bancárias.
Diante da notícia recebida, com base no entendimento dos Tribunais Superiores, a autoridade policial:
terá discricionariedade para instauração ou não do inquérito policial;
não poderá adotar qualquer medida, por tratar-se de denúncia anônima;
deverá realizar diligências preliminares para averiguação, antes de instaurar o inquérito policial;
deverá instaurar imediatamente inquérito policial para apurar o fato;
poderá dispensar o inquérito policial e encaminhar as informações recebidas ao órgão ministerial para o oferecimento imediato de denúncia.


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