Mendel foi preso em flagrante pela prática do crime de furto, punível com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa, constando de sua folha de antecedentes criminais diversos outros processos pela prática de delitos da mesma natureza.
Após Mendel ser apresentado à autoridade policial, o delegado de polícia:
poderá conceder liberdade provisória com ou sem fiança;
poderá arbitrar fiança, cumulada com outras medidas cautelares alternativas;
poderá arbitrar fiança e deixar de lavrar o auto de prisão em flagrante, diante da pena máxima em abstrato do delito;
poderá deixar de arbitrar fiança, caso presentes requisitos que autorizem a decretação da prisão preventiva;
não poderá arbitrar fiança, em razão da pena máxima cominada ao delito.