Imagem de fundo

A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julga...

A Lei nº 9.099/1995 dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, próprios para o julgamento dos delitos de menor potencial ofensivo, prevendo regramento e institutos próprios.

De acordo com a referida legislação e outras subsequentes:


A

os crimes de menor potencial ofensivo sempre serão julgados no Juizado Especial Criminal;


B

caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia;


C

não será possível a suspensão condicional do processo quando não oferecida ou aceita a transação penal;


D

a sentença deverá, obrigatoriamente, conter relatório, fundamentação e parte dispositiva;


E

consideram-se infrações de menor potencial ofensivo aquelas em que a pena máxima não é superior a dois anos e não possuem a elementar violência ou grave ameaça à pessoa.