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No que pertine à intervenção de terceiros na ação de habeas corpus, é correto afirmar que:
admite-se a intervenção da vítima em habeas corpus oriundo de ação pública incondicionada;
admite-se a intervenção da vítima em habeas corpus oriundo de ação pública condicionada à representação;
admite-se a intervenção do querelante em habeas corpus oriundo de ação penal privada;
admite-se a intervenção da vítima em habeas corpus oriundo de ação pública subsidiária da pública;
não se admite a intervenção da vítima, ainda que sob a forma de querelante.


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