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Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO ...

Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado


A

praticar nova infração penal culposa.


B

deixar de comparecer, sem motivo justo, mesmo que regularmente intimado para ato do processo.


C

praticar deliberadamente ato de obstrução ao andamento do processo.


D

resistir injustificadamente a ordem judicial.


E

descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.