

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Examinando o instituto da fiança, previsto no Código de Processo Penal Brasileiro, NÃO é motivo para julgar quebrada a fiança, quando o acusado
praticar nova infração penal culposa.
deixar de comparecer, sem motivo justo, mesmo que regularmente intimado para ato do processo.
praticar deliberadamente ato de obstrução ao andamento do processo.
resistir injustificadamente a ordem judicial.
descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.