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A gestante Márcia foi presa em flagrante pela prática do delito de aborto, que prevê pena de detenção de um a três anos, conforme previsão do artigo 124 do Código Penal. A magistrada responsável pela ação penal concedeu liberdade provisória a Márcia, na decisão que recebeu a denúncia feita pelo Ministério Público. A defesa peticionou ao juízo demonstrando que sua cliente cumpria todos os requisitos para que o Ministério Público oferecesse proposta de suspensão condicional do processo, o que não foi feito.
Acerca desse tema, é correto afirmar que
a suspensão condicional do processo é instituto aplicável apenas no procedimento sumaríssimo.
embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a um ano, além dos demais requisitos legais.
a suspensão condicional do processo não se aplica aos crimes do rito do tribunal do júri.
a natureza jurídica da suspensão condicional do processo é de ato discricionário do Ministério Público, que a propõe quando bem entender ser justo.
embora previsto na Lei 9.099/95, a suspensão condicional do processo é aplicável a todos os crimes com pena mínima menor ou igual a dois anos, além dos demais requisitos legais.


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