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O conceito clássico do inquérito policial dado pela doutrina é que se trata de um procedimento administrativo que visa apurar autoria e materialidade. A investigação realizada pela Autoridade Policial faz parte da persecução penal.
Acerca da persecução penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
A notitia criminis pode ser de cognição imediata, cognição mediata e cognição coercitiva.
A delatio criminis ocorre quando qualquer do povo comunica à autoridade policial a existência de um crime de ação penal pública (art. 5º, §3º do CPP).
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá continuar a investigar o fato, a não ser que ocorra o desarquivamento.


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