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Os sujeitos processuais, por meio das provas, buscam reconstruir um fato passado a fim de influenciar o convencimento do julgador. A doutrina considera a prova um direito inerente aos direitos de acusação e de defesa. Alguns sustentam ser um direito subjetivo de índole constitucional de se estabelecer a verdade dos fatos.
Acerca do tema provas no processo penal, assinale a afirmativa INCORRETA.
O princípio da liberdade da prova determina que não há qualquer impedimento à produção de outras provas além daquelas indicadas expressamente pela legislação processual, desde que não atentem contra a moralidade e a dignidade da pessoa humana.
O princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos determina que, via de regra, não se admitem provas ilícitas, devendo elas serem desentranhadas do processo.
As teorias da fonte independente de prova e da descoberta inevitável foram concebidas no direito norte-americano, e doutrina e jurisprudência, de forma majoritária, admitem seu uso no Brasil.
A teoria da árvore envenenada – prova ilícita por derivação – está expressa na legislação processual brasileira e considera também inadmissíveis, via de regra, as provas derivadas das ilícitas.
O princípio da comunhão das provas estabelece que todas as provas, sem exceção, uma vez no processo, pertencem a todos os sujeitos processuais.


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