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Sobre a coisa julgada no processo penal brasileiro:
Dá-se o nome de função positiva da coisa julgada ao fato de o mesmo objeto do processo não poder voltar a ser discutido em outro processo envolvendo as mesmas partes.
As sentenças absolutórias relacionadas a crimes imprescritíveis não estão sujeitas a coisa julgada formal.
Havendo continuidade delitiva entre dois fatos delituosos, a condenação de um deles estende a coisa julgada para o outro, ainda que não objeto do mesmo processo.
Havendo condenação por crime permanente, a coisa julgada não impedirá novo processo por fatos que já integravam a permanência.
Havendo mais de uma condenação pelo mesmo fato, prevalecerá, segundo o Supremo Tribunal Federal, a primeira condenação que transitou em julgado, ainda que a posterior seja mais favorável ao réu.


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