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Sobre as provas no processo penal:
O ônus da prova acerca da ocorrência de alguma excludente de ilicitude cabe ao réu, em obediência à repartição da responsabilidade probatória.
Inexiste o sistema da íntima convicção do julgador na valoração das provas, em respeito ao princípio constitucional da motivação das decisões.
Vige, no Processo Penal brasileiro, o sistema tarifado de provas, prevalecendo a confissão do réu em detrimento das demais provas colhidas em contraditório.
O juiz poderá fundamentar sentença condenatória em elementos de prova ilícitos colhidos durante o inquérito policial, desde que corroborados por outras provas.
Há prioridade na realização do exame de corpo de delito quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher.


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