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Quando se trata de Eficácia da Lei Processual Penal no Espaço, a primeira coisa que passa pela cabeça de qualquer estudante de Direito é a determinação do artigo 1º do Código de Processo Penal, que possui a seguinte redação: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, §2º, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122); V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF 130)".
A respeito desse tema, a doutrina processual menciona quatro princípios, mencionados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.
Princípio da Territorialidade
Princípio da Reserva de Jurisdição
Princípio da Nacionalidade
Princípio da Justiça Penal Universal
Princípio da Proteção