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Quanto à fluência dos prazos no processo penal, assinale a opção correta.
Para a defensoria pública, os prazos contam-se da data do recebimento dos autos, com vista naquele órgão, e não da aposição no processo do ciente de seu membro.
O prazo para a interposição de apelação pelo assistente de acusação, habilitado ou não, será de quinze dias a contar do término do prazo do MP.
Tanto para o MP quanto para a defensoria pública, os prazos contam-se em dobro.
Notadamente nos prazos de comunicação, a regra é a fluência do prazo a partir da juntada do mandado.
Para efeitos de contagem de prazo, considera-se intimado o representante do MP por meio de publicação na imprensa oficial ou por via de mandado judicial.