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Tendo sido o sujeito preso em por crime de furto, é correto afirmar:
O prazo do órgão do Ministério Público para oferecer a denúncia é de 10 (dez) dias.
O não oferecimento da denúncia dentro do prazo legal permite à autoridade policial libertar de ofício o agente do delito.
À desídia do Promotor, no oferecimento da denúncia, a vítima, ou seu representante legal, poderá oferecer queixa em 30 dias (Lei n° 9.099/90, art. 91).
O Promotor desidioso, no oferecimento da denúncia, perderá, em seus vencimentos, o correspondente ao triplo de dias de quantos foram os excedidos ao prazo de oferecimento da denúncia.
O promotor desidioso, no oferecimento da denúncia, poderá sofrer as sanções do art. 319 do Código Penal (prevaricação).


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