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Em relação à competência prevista no Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que
a competência será, de regra, determinada pelo domicílio ou residência do réu.
compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes contra a vida previstos no Código Penal, exceto o crime de infanticídio.
a competência será determinada pela conexão quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
a competência será determinada pela prevenção quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.