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Em relação à prisão em flagrante, consoante disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
Qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal: quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado ao juiz do lugar mais próximo.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em até 72 horas, ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado cena integral para a Ordem dos Advogados do Brasil.


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