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Em relação às regras previstas no Decreto-Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal quanto à prisão, a medidas cautelares e à liberdade provisória, assinalar a alternativa CORRETA:
Após a alteração promovida pela Lei nº 13.964/19 no Código de Processo Penal, o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 45 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Um indivíduo foi preso preventivamente pela suposta prática de furto qualificado. Esse indivíduo tem 28 anos, sendo o único responsável pelos cuidados e sustento de seu filho, de 12 anos de idade completos. Nesse caso, o juiz deverá substituir a prisão preventiva pela domiciliar, conforme determina o Código de Processo Penal.
Caso o acusado se recuse a assinar o auto de prisão em flagrante, este será remetido ao juízo competente para que seja colhida a assinatura do acusado na presença do magistrado. Havendo nova recusa perante o juiz, será consignada em termo a irresignação.
Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração desse fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, dispensada a assinatura pela autoridade e remetido imediatamente ao juiz, a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, ainda que seja a autoridade que houver presidido o auto.


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