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Determinado recurso em sentido estrito foi incluído em pauta, para julgamento, tendo sido o patrono constituído cientificado para fins de sustentação oral. No dia do julgamento, foi deferido pedido de adiamento formulado pelo advogado constituído, redesignando-se o ato para a próxima sessão.
Em relação à nova data de julgamento:
deverá haver citação ao patrono;
deverá haver intimação ao patrono;
deverá haver notificação ao patrono;
deverá haver requisição do patrono;
é desnecessária nova comunicação ao patrono.